DECRETO N. 20.040, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), na verba n. 9, código 8.07.0, do orçamento vigente, atribuída à Assessoria Técnico Legislativa, dotação do item 054 - De representação.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código, a cotação do item 030 - substituições, pela importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral