DECRETO N. 20.040, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros),
na verba n. 9, código 8.07.0, do orçamento vigente, atribuída à
Assessoria Técnico Legislativa, dotação do item 054 - De representação.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo
artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código,
a cotação do item 030 - substituições, pela importância de Cr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral