DECRETO N. 20.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara sem efeito.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 19.965, de 17 de
novembro de 1950, que relotou na Junta Comercial do Estado um cargo de
escriturário - classe "F", da PP. III, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, lotado na Secretaria do Ministério
Público, da Procuradoria Geral da Justiça, e do qual e ocupante Nadir
Silveira Sponza.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral