DECRETO N. 20.042-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

Suplementa dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto número 19.173, de 9 de fevereiro de 1950, as seguintes dotações, num total de Cr$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos cruzeiros). 


Artigo 2.º - A suplementação prevista no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes do aumento da subvenção do Estado, em igual importância, concedida pelo Decreto n. 19.964, de 17 de novembro de 1950.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.