DECRETO N. 20.042-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950
Suplementa dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo
Decreto número 19.173, de 9 de fevereiro de 1950, as seguintes
dotações, num total de Cr$ 208.800,00 (duzentos e oito
mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A suplementação prevista no
artigo anterior será coberta com os recursos provenientes do
aumento da subvenção do Estado, em igual
importância, concedida pelo Decreto n. 19.964, de 17 de novembro
de 1950.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.