DECRETO N. 20.043, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do item 311 - Café e Açúcar - compreendido na verba n. 18, código geral - 8.04.3, consignação 3 - Material de Consumo - e sub-consignagao 31 - Alimentação, do orçamento vigente, atribuída à Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior fica suplementada na mesma verba, código geral, consignação e sub-consignação 30 - Artigos de Expediente, o item 300 - Artigos de Escritório e de Desenho, Impressos e Papelaria, com a importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.