DECRETO N. 20.043, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do item 311 - Café e Açúcar -
compreendido na verba n. 18, código geral - 8.04.3, consignação 3 -
Material de Consumo - e sub-consignagao 31 - Alimentação, do orçamento
vigente, atribuída à Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo
artigo anterior fica suplementada na mesma verba, código geral,
consignação e sub-consignação 30 - Artigos de Expediente, o item 300 -
Artigos de Escritório e de Desenho, Impressos e Papelaria, com a
importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.