DECRETO N. 20.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado por d. Maria Aparecida Penteado.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente  ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.