DECRETO N. 20.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "D", da carreira de Escriturário, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria, ocupado por d. Maria Aparecida
Penteado.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.