DECRETO N. 20.045-B, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera
as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as
dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente,
à Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social:
Artigo
2.º - Com os
recursos provenientes das reduções feitas pelo
artigo
anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verba e
código nêle mencionado, as dotações
seguintes:
Artigo
3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6
de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.