DECRETO N. 20.045-F, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro da mesma verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba abaixo, atribuída à Secretaria da Educação, como segue: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada a mesma verba, códigos e dependência nêle mencionada, na seguinte forma: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.