DECRETO N. 20.045-F, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro da mesma verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba abaixo, atribuída à Secretaria da Educação, como segue:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo
anterior, fica suplementada a mesma verba, códigos e
dependência nêle mencionada, na seguinte forma:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.