DECRETO N. 20.045-H, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 20.035, de 29-11-1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 20.035, de 29,
publicado a 30-11-1950, na parte que lotou um (1) cargo de Assistente
da Secção de Biologia Educacional - QEPP -I - Padrão "G", no Colégio
Estadual e Escola Normal de Tupã, para declarar que o cargo lotado é o
de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II - Padrão
"K".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.