DECRETO N. 20.045-H, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 20.035, de 29-11-1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 20.035, de 29, publicado a 30-11-1950, na parte que lotou um (1) cargo de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QEPP -I - Padrão "G", no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, para declarar que o cargo lotado é o de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II - Padrão "K".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Dezembro de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.