DECRETO N. 20.046, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública de Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada com a importância de Cr$
37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) a verba n. 1, do orçamento
vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, distribuida às
alíneas abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação da alínea 030 -
"Substituições" - será coberta com a redução de igual quantia de Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros) da alínea 170 - "Afastamentos" -
subordinada à mesma verba.
Artigo 3.º - A suplementação das alíneas 057 - "Outras
gratificações" e 101 - "Mensalistas" - respectivamente de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), será
coberta com os recursos do "Superavit" orçamentário, previsto para o
corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.