DECRETO N. 20.046, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública de Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada com a importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) a verba n. 1, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, distribuida às alíneas abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação da alínea 030 - "Substituições" - será coberta com a redução de igual quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) da alínea 170 - "Afastamentos" - subordinada à mesma verba.
Artigo 3.º - A suplementação das alíneas 057 - "Outras gratificações" e 101 - "Mensalistas" - respectivamente de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), será coberta com os recursos do "Superavit" orçamentário, previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.