DECRETO N. 20.047, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 23, da Lei n. 2.165, de 22 de dezembro de 1928; e 
considerando que a Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo, tem por finalidades tornar efetiva a responsabilidade dos corretores nas transações realizadas entre si, na Bolsa, e formar um pecúlio destinado a subsistência do corretor, em caso de invalidez, e amparo a sua família, em caso de morte;

considerando que, de acôrdo com as finalidades apontadas, configuram-se, nitidamente, no texto da lei, dois fundos perfeitamente distintos, o de garantia e o de previdência, englobados sob o mesmo fundo de reserva; e considerando a necessidade imprescindível de regulamentar a formação dêsses fundos,
Decreta:
Artigo 1.º - O fundo de reserva da Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, nos têrmos do artigo 4.º, da lei n. 2.165, de 22 de dezembro de 1926, será formado por dois fundos distintos: o de garantia e o de previdência.
Artigo 2.º - Anualmente, ao findar-se o exercício administrativo, a Assembléia Geral dos Corretores levará 70% (setenta por cento) do restante do resultado financeiro, após as consignações de verbas legais, ao fundo de garantia, e 30% (trinta por cento) ao fundo de previdência (pecúlio), em partes iguais a cada corretor.
Artigo 3.º - Quando o fundo de previdência do corretor atingir o limite máximo, fixado em lei federal, o restante será levado integralmente ao fundo de garantia.
Artigo 4.º - O fundo de Garantia e o de Previdência (pecúlio) responderão subsidiariamente à fiança, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo
5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.