DECRETO N. 20.047, DE 7
DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de
Fundos Públicos da Praça de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo
23, da Lei n. 2.165, de 22 de dezembro de 1928; e
considerando que a Caixa
Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de
São Paulo, tem por finalidades tornar efetiva a responsabilidade dos corretores
nas transações realizadas entre si, na Bolsa, e formar um pecúlio destinado a
subsistência do corretor, em caso de invalidez, e amparo a sua família, em caso
de morte;
considerando que, de acôrdo com as finalidades apontadas, configuram-se,
nitidamente, no texto da lei, dois fundos perfeitamente distintos, o de
garantia e o de previdência, englobados sob o mesmo fundo de reserva; e
considerando a necessidade imprescindível de regulamentar a formação dêsses
fundos,
Decreta:
Artigo 1.º - O fundo de reserva da Caixa Comum de Garantia e Previdência
dos Corretores da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, nos têrmos do artigo
4.º, da lei n. 2.165, de 22 de dezembro de 1926, será formado por dois fundos
distintos: o de garantia e o de previdência.
Artigo 2.º - Anualmente, ao findar-se o exercício administrativo, a
Assembléia Geral dos Corretores levará 70% (setenta por cento) do restante do
resultado financeiro, após as consignações de verbas legais, ao fundo de
garantia, e 30% (trinta por cento) ao fundo de previdência (pecúlio), em partes
iguais a cada corretor.
Artigo 3.º - Quando o fundo de previdência do corretor atingir o limite
máximo, fixado em lei federal, o restante será levado integralmente ao fundo de
garantia.
Artigo 4.º - O fundo de Garantia e o de Previdência (pecúlio)
responderão subsidiariamente à fiança, nos têrmos da legislação
Artigo
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.