DECRETO N. 20.050, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
dentro da verba 353 do orçamento vigente, atribuída ao
Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, a dotação do item, na seguinte
conformidade:
VERBA N. 353
Pessoal
8.51.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e Remunerações
012 - Funções gratificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6.000,00
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior fica Suplementada, dentro
da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:
VERBA N. 353
Pessoal
8.51.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e Remunerações
015 -Tempo integral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.