DECRETO N. 20.051, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950
Aprova a demarcação da linha de limites entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a demarcação da linha de limites
entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a que procedeu a
Comissão Mista de Limites, devidamente credenciada pelos dois Estados
com a cravação de marcos provisórios de madeira, em pontos essenciais,
em fiel interpretação das Leis ns. 1.813, de 10 de dezembro de 1921 e
1.884, de 4 de dezembro de 1922, do Estado de São Paulo e n. 758, de 23
de Janeiro de 1950, do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A posição dos marcos, de que trata o artigo
anterior, foi descrita na Ata da Sessão de encerramento dos trabalhos
da Comissão Mista, realizada na cidade de Barra Mansa, aos 27 dias do
mes de agôsto de 1950.
Artigo 3.º - A Ata, de que trata o artigo anterior, fará parte integrante do presente decreto.
Artigo 4.º - Os marcos provisórios, de que trata o artigo 1.º,
deverão ser oportunamente substituídos por marcos definitivos de
material indeteriorável, pelos órgãos especializados de um e de outro
Estado, após previo entendimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.