DECRETO N. 20.051, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova a demarcação da linha de limites entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a demarcação da linha de limites entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a que procedeu a Comissão Mista de Limites, devidamente credenciada pelos dois Estados com a cravação de marcos provisórios de madeira, em pontos essenciais, em fiel interpretação das Leis ns. 1.813, de 10 de dezembro de 1921 e 1.884, de 4 de dezembro de 1922, do Estado de São Paulo e n. 758, de 23 de Janeiro de 1950, do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A posição dos marcos, de que trata o artigo anterior, foi descrita na Ata da Sessão de encerramento dos trabalhos da Comissão Mista, realizada na cidade de Barra Mansa, aos 27 dias do mes de agôsto de 1950.
Artigo 3.º - A Ata, de que trata o artigo anterior, fará parte integrante do presente decreto.
Artigo 4.º - Os marcos provisórios, de que trata o artigo 1.º, deverão ser oportunamente substituídos por marcos definitivos de material indeteriorável, pelos órgãos especializados de um e de outro Estado, após previo entendimento.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.