DECRETO N. 20.052, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 62 - Material e Serviços, Código 8.29.3 - Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para o item 310 Gêneros alimenticios, Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$ 8.692,90 (oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e noventa centavos) do item 300 - artigos de escritorio e de desenho, impressos e papelaria; Cr$ 9.330,50 (nove mil, trezentos e trinta cruzeiros e cinquenta centavos) do item 301 - Artigos de limpeza e higiene, ambos da Subconsignação 30 - Artigos de expediente;
Cr$ 4.659,50 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) do item 330 - Material didático, da Subconsignação 33 - Material didático;
Cr$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta cruzeiros) do item 340 - Vestiários;
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) do item 342 - Uniformes e fardamentos;
Cr$ 175,00 (cento e setenta e cinco cruzeiros) do item 343 - Pequenos objetos de toilette e uso pessoal, todos os três da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios;
Cr$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) do item 362 - Máquinas e acessórios;
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) do item 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos;
Cr$ 5.548,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta centavos) do item 367 - Próprios do Estado, todos os três da Subconsignação 36 - Custeio, Manutenção e Conservação;
Cr$ 6.213,50 (seis mil, duzentos e treze cruzeiros e cinquenta centavos) do item 370 - Matéria prima e do custeio para oficinas, da Subconsignação 37 - Serviços industriais.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.