DECRETO N. 20.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 1 - Pessoal
Variavel, da Verba n. 35 - Pessoal, Código 8.07.1, Departamento
Jurídico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) do item 157 - Outras
gratificações da Subconsignação 15 - Gratificações, para o item 101 -
Diaristas, da Subconsignação 10 - Extranumerários.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro do 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral