DECRETO N. 20.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 1 - Pessoal Variavel, da Verba n. 35 - Pessoal, Código 8.07.1, Departamento Jurídico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) do item 157 - Outras gratificações da Subconsignação 15 - Gratificações, para o item 101 - Diaristas, da Subconsignação 10 - Extranumerários.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS 
Synesio Rocha 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro do 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral