DECRETO N. 20.053-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tambaú, a estabelecer a linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Tambaú e Santa Rita do Passa Quatro e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Tambaú,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Tambaú autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre êsse município e o de Santa Rita do Passa Quatro, e exploração do respectivo serviço Intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.025, de 28-11-1939. e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.