DECRETO N. 20.053-A, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tambaú, a estabelecer a linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Tambaú e Santa Rita do Passa Quatro e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de
Tambaú,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Tambaú autorização para o
estabelecimento de linhas telefonicas entre êsse município e o de
Santa Rita do Passa Quatro, e exploração do respectivo
serviço Intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.025, de
28-11-1939. e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de
1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.