DECRETO N. 20.054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950  

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 40 - Pessoal, Código 8.29.0 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) do item 030 - Substituições, da Subconsignação 03 - Substituições, para o item 052 - Pela prestação de serviços extraordinários, da Subconsignação 05 - Gratificações.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral