DECRETO N. 20.054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da
Consignação 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 40 - Pessoal,
Código 8.29.0 - Diretoria do Serviço Social dos Menores,
do orçamento vigente, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze
mil cruzeiros) do item 030 - Substituições, da
Subconsignação 03 - Substituições, para o
item 052 - Pela prestação de serviços
extraordinários, da Subconsignação 05 -
Gratificações.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral