DECRETO N. 20.055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova o Orçamento Único das Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício doe 1951.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecimento no artigo 32, § 1.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, o  Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1951, que está anexo a êste decreto, orçada a receita em Cr$ 347.122.880,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, cento e vinte dois mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) e fixada a despesa em Cr$ 346.411.660,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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