DECRETO N. 20.055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
Aprova o Orçamento Único das Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício doe 1951.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Artigo 1.° - Fica
aprovado, de acôrdo com o estabelecimento no artigo 32, §
1.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, o
Orçamento Único das Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo, para o exercício de 1951, que
está anexo a êste decreto, orçada a receita
em Cr$ 347.122.880,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, cento
e vinte dois mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) e fixada a despesa em
Cr$ 346.411.660,00 (trezentos e quarenta e seis milhões,
quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral