ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1951, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O "déficit" previsto no citado orçamento será coberto com os saldos disponíveis de exercícios anteriores, já convenientemente apurados em balanços.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 12 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


