DECRETO N. 20.057, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950

Suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econônicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - As suplementações constantes do artigo 1.º serão atendidas pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.