DECRETO N. 20.057, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
Suplementa dotações
do Orçamento Único das Caixas Econônicas do Estado
de São Paulo para o presente exercício.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil cruzeiros) as
dotações dos itens abaixo discriminados, do
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo:
Artigo 2.º -
As suplementações constantes do artigo 1.º
serão atendidas pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas
Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.