DECRETO N. 20.061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 258.763,90, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$
258.763,90 (duzentos e cincoenta e oito mil, setecentos e sessenta e
tres cruzeiros e noventa centavos) para atender ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores, conforme
relação constante do processo da Universidade, autuado
sob n. 15796-50
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral