DECRETO N. 20.065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Ave Maria", em Campinas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o
funcionamento, sob regime de inspeção, prévia, da
Escola Normal Livre "Ave Maria", em Campinas.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de existência de vagas,
para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Ave Maria"
em Campinas, um cargo de Professor Secundário
(Educação). QE-PP-II, padrão "H", criado pelo
Decreto lei n. 16.198, de 16|10I1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral