DECRETO N. 20.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Fernão Dias", na Capital.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 
25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Fernão Dias", na Capital.
Parágrafo único - No ano de 1951, fica autorizado o funcionamento do Curso Pré-Normal do estabelecimento referido nêste artigo.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso, e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes, para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.