DECRETO N. 20.067, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Retifica lotações de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - As lotações do cargo de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 20.039, de 30 de novembro de 1950, ficam alteradas, passando os cargos nele referidos a se destinarem, respectivamente, às disciplinas de Português, Inglês, Matemática, Geografia Geral e do Brasil, e Trabalhos Manuais (secção masculina).
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 19.952, de 16 de novembro de 1950, que transformou lotações de cargos, para constar que o Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul teve os cargos a que alude lotados pelo Decreto n. 19.210-T, de 1.° de março de 1950, e o Ginásio Estadual de Iguape teve os cargos lotados pelo Decreto n. 17.588, de 30 de setembro de 1947.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n. 19.953, de 16 de novembro de 1950, na parte em que o seu artigo 1.° cancelou a lotação feita pelo Decreto n. 15.813, de 22-51946, de dois (2) cargos de professor secundário, QE - PP - II, padrão "H", destinados a disciplina de Educação, respectivamente na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Manuel José Chaves" de São Manuel, e no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, para constar que os mencionados cargos terão sua lotação cancelada pela vacância, visto estarem atualmente providos em caráter efetivo, por concurso.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.