DECRETO N. 20.068, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950

Retifica parte do Decreto n. 19.540, de 5 de julho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.°, do Decreto n. 19.540, de 5-7-1950, na parte que deu a denominação de Bartira ao Grupo Escolar de Tupã, para declarar que o mesmo vigora com a seguinte redação: - o Grupo Escolar de Tupã passa a denominar-se "Bartira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.