DECRETO N. 20.070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1970
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da carreira de
Contador, do QSSPAS-PP-III, lotado na Diretoria da Divisão Técnica, do referido
Departamento e ocupado pelo sr. Waldemar Melchiori.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado
pelo Secretário de Estado da Saúde
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 13 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 20.070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê: "...será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde"; leia-se: "...será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial"