DECRETO N. 20.076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Forum de Santos um (1) cargo de assistente social, classe
"E", do QSJNI-PP-III, lotado no Juízo de Direito da Vara
Privativa de Menores da Comarca de São Paulo, de que é
ocupante o sr. Alfredo Cómito.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste deereto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral