DECRETO N. 20.078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas dentro da verba 346 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos ítens, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens na seguinte forma:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.