DECRETO N. 20.078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas dentro da verba 346 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, as dotações dos ítens, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.° - Com as
importâncias provenientes da redução feita pelo artigo
anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e
orçamento, as dotações dos itens na seguinte
forma:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.