DECRETO N. 20.081, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquarituba a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Taquarituba - Itaí - Avaré e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, em solução a requerimento da Prefeitura
Municipal de Taquarituba,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Taquarituba,
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse
município e os de Itaí e Avaré e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 23-2-1939, e de
Decreto-lei federal n. 5.144, de 29-2-1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.