DECRETO N. 20.082, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas as dotações
abaixo, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente expedidas
pelo Decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 3.°
Verba 10 - Código 8.07.4 - Consignação 4 -
Despesas Diversas:
Artigo 2.º - Com os recursos de que trata o artigo
anterior, fica criado na Subconsignação 42 dos mesmos
consignação, código, verba e parágrafo, o
item:
428 - Bens de terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 40.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral