DECRETO N. 20.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no
distrito de Três Fronteiras, município de Jales e comarca de Votuporanga,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3 .365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Três
Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga, necessárias aos
serviços de construção do prolongamento da linha além de
Fernandópolis (Trecho de Santa Salete a Porto Presidente Vargas), da
Estrada de Ferro Araraquara e constante das plantas da mesma Estrada,
devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
1) - Um terreno com a área de 238.885 m2 (duzentos e trinta e
oito mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), com
benfeitorias, que consta permanecer a Lancashire Investing Co., situado
no distrito de Três F'ronteiras, município de Jales, comarca de
Votuporanga e localizado entre as estacas 323 -|- 19,50 e 498 -|- 15,50, confrontando
pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos demais
lados com a companhia Agrícola de imigração e colonização.
2) - Um terreno, com a área de
3) - Um terreno com a área de
4) - Um terreno com a área de
Paulistas de Colonização e Elias Abssambra e Silas Sales Almeida Leite.
5) - Um terreno com a área de
1.127 -|- 19,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária
e pelos demais lados com José Manoel Ferreira.
6) - Um terreno com a área de
7) - Um terreno com a área de
Artigo 2.º - Ficam declaradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do
disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despensas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento
do Estado sob n. 8.612-2 material permanente 27 - Bens Industriais
271,2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.