DECRETO N. 20.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Três Fronteiras, município de Jales e comarca de Votuporanga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga, necessárias aos serviços de construção do prolongamento da linha além de Fernandópolis (Trecho de Santa Salete a Porto Presidente Vargas), da Estrada de Ferro Araraquara e constante das plantas da mesma Estrada, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Um terreno com a área de 238.885 m2 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta permanecer a Lancashire Investing Co., situado no distrito de Três F'ronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 323 -|- 19,50 e 498 -|- 15,50, confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos demais lados com a companhia Agrícola de imigração e colonização.
2) - Um terreno, com a área de 274.085 m.² (duzentos e setenta e quatro mil, oitenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias que consta pertencer a Companhia Agrícola e imigração e Colonização, situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 498 -|- 15,50 e 842 -|- 11,00 e confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos demais lados com Lancashire Investing Co. e João José da Silva..
3) - Um terreno com a área de 63.050 m2 (sessenta e três mil e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a João José da Silva, situado distrito de Três Fronteiras, município de Jales comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 842 -|- 11,00 e 923 -|- 3,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos demais lados com a Companhia Agrícola de Imigração e Colonização e José Manoel Ferreira.
4) - Um terreno com a área de 259.191 m2 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e um metros quadrados com benfeitorias, que consta pertencer a José Manoel Ferreira, situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizada entre as estacas 923 -|- 3,00 e 1.156 -|- 18,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o proprietário e pelos demais lados com João José da Silva, Empresas
Paulistas de Colonização e Elias Abssambra e Silas Sales Almeida Leite.
5) - Um terreno com a área de 829 m2 (oitocentos e vinte e nove metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Empresa Paulista de Colonização Ltda situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 1.120 -|- 5,00 e
1.127 -|- 19,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos demais lados com José Manoel Ferreira.
6) - Um terreno com a área de 115.780 m2 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias que consta pertencer a Elias Abssambra e Elias Sales Almeida Leite, situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 1.156 -|- 18,00 e 1.298 -|- 6,00, !confrontando pelos lados direito e esquerdo com os proprietários e pelos demais lados com José Manoel Ferreira e a Companhia Agrícola de Imigração e Colonização.
7) - Um terreno com a área de 1.047.570 m2 (um milhão, quarenta e sete mil, quinhentos e setenta metros quadrados com benfeitorias, que consta pertencer a Companhia Agrícola de Imigração e Colonização, situado no distrito de Três Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e localizado entre as estacas 1.298 -|- 6,00 e 2.089 -|- 5,00, confrontando pelos lados direito e esquerdo com a proprietária e pelos demais lados com Elias Abssambra e Silas Sales Almeida Leite e o rio Paraná.
Artigo 2.º - Ficam declaradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despensas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 8.612-2 material permanente 27 - Bens Industriais 271,2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.