DECRETO N. 20.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública terrenos situados no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú e no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, vinte e seis (26) faixas de terreno com a área total de 559.230 metros quadrados (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta metros quadrados), abaixo caracterizadas, situadas no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú e no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco entre Rubião Junior e Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. uma faixa de terreno com a área de 116.800 ms2 (cento e dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 2054 + 12,50 e 2225 + 2.0 da locação, que consta pertencer a José Valdrigues e descrita na planta A.T. 710;
2. uma faixa do terreno com a área de 60.476 ms2 (sessenta mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 2225 + 2 e 2298 + 4 da locação, que consta pertencer a Joaquim de Almeida e descrita na planta A.T. 655;
3. uma faixa de terreno com a área de 320 ms2 (trezentos e vinte metros quadrados) situada entre as estaca 2305 e 2396 aa locação que consta pertencer a Francisco M. Costa e descrita na planta A. T. 718;
4. uma faixa de terreno com a área de 12.440 ms2 (doze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) situada entre as estacas 229 e 2307 + 13.80 da locação, que consta pertencer a Emilío Tozeni e descrita na planta A. T. 656;
5. uma faixa de terreno com a área de 1.015 ms2 (mil e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 8310 e 2316 + 3 da locação, que consta pertencer a Jacinto França e descrita na planta SD. 4;
6. uma farxa de terreno com a área de 1.950 ms2 (mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 2315 + 16 e 2319 + 5 da locação, que consta pertencer a José Porfírio e descrita na planta SD. 5;
7. uma faixa de terreno com a área de 3.615 ms2 (treis mil, seiscentos e quinze metros quadrados), situada entre as estacas 2316 + 8 e 2319 + 14 da locação, que consta pertencer a Pascoal Jorge e descrita na planta SD. 6;
8. uma faixa de terreno com a área de 1.463 ms2 (mil, quatrocentos e sessenta e treis metros quadrados), situada entre as estacas 2320 + 2.0 e 2322 da locação, que consta pertencer a Miguel Marvulo e descrita na planta SD. 8,
9. uma faixa de terreno com a área de 18.000 ms2 (dezoito mil metros quadrados) situada entre as estacas 2322 e 2333 + 3.30 da locação, que consta pertencer a Vitanna Mendonça de Jesus e descrita na planta AT. 691;
10. uma faixa de terreno com a área de 940ms2 (novecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 2393 + 3 e 2394 da locação, que consta pertencer a Emilio Tozoni e descrita na planta AT. 717;
11. uma faixa de terreno com a área de 4.230 ms2 (quatro mil duzentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 2624 + 14 e 2631 + 17.10 da locação, que consta pertencer a Marcelo Alberino e descrita na planta AT. 658;
12. uma faixa de terreno com a área de 5.600 ms2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados) situada entre as estacas 2631 + 17.70 e 2639 + 10 da locação, que consta pertencer a José Batista Pelegrino e descrita na planta AT. 650;
13. uma faixa de terreno com a área de 5.396 ms2 (cinco mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas 2639 + 10 e 2649 + 19 da locação, que conste pertencer a Romeu Bortolo Boscarini e descrita na planta SD. 125;
14. uma faixa de terreno com a área de 9.340 ms2 (nove mil, trezentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 2649 + 19 e 2644 + 7.50 da locação, que consta pertencer a Antonio Frazaro e Irmão e descrita na planta AT. 660;
15. uma faixa de terreno com a área de 9.950 ms2 (nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 2664 + 1.50 e 2680 + 6.0 da locação, que consta pertencer a Sebastião Batista Morais e descrita na planta AT. 662;
16. uma faixa de terreno com a área de 45.160 ms2 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 2680 + 6.0 e 2748 + 14.0 da locação, que consta pertencer a Mathilde Garcia Lupianhos e descrita na planta SD. 126;
17. uma faixa de terreno com a área de 7.537 ms2 (sete mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados), situada entre as estacas 2748 + 14.0 e 2753 + 16.65 da locação, que consta pertencer a Salatiel Barbosa e descrita na planta SD. 127;
18. uma faixa de terreno com a área de 4.690 ms2 (quatro mil, seiscentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 2756 e 2767 + 13 (à direita) da locação, que consta pertencer a Gelindo Damiate e descrita na planta SD. 128;
19. uma faixa de terreno com a área de 1.264 ms2 (mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 2757 + 16 e 2768 (à esquerda) da locação, que consta pertencer a Antonio Zecchi (A) e descrita na planta SD. 129;
20. uma faixa de terreno com a área de 29.484 ms2 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 2806 e 2831 + 15.80 da locação, que consta pertencer a Afonso Negrão e descrita na planta SD. 630;
21. uma faixa de terreno com a área de 10.900 ms2 (dez mil e novecentos metros quadrados) situada entre as estacas 2831 + 15.80 e 2848 + 6.0 da locação, que consta pertencer a Antonio Zecchi (B) e descrita na planta AT. 663;
22. uma faixa de terreno com a área de 2.670 ms2 (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 2930 + 16.60 e 2934 + 13.80 da locação, que consta pertencer a Luiz Benjamin Zamplona e descrita na planta AT. 665;
23. uma faixa de terreno com a área de 54.220 ms2 (cincoenta e quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 2934 + 13.80 e 3010+9.60 da locação, que consta pertencer a Francisco Lourenção e descrita na planta AT. 709;
24. uma faixa de terreno com a área de 32.200 ms2 (trinta e dois mil e duzentos metros quadrados), situada entre as estacas 3012 + 4.70 e 3060 + 14.0 da locação, que consta pertencer a Alcides Dagula & Irmãos e descrita na planta AT. 666;
25. uma faixa de terreno com a área de 16.000 ms2 (dezesseis mil metros quadrados), situada entre as estacas 3060 + 14.0 e 3084 + 2.0 da locação, que consta pertencer a Amalia Pelegrino Zenoni Brunelli e descrita na planta AT. 667;
26. uma faixa de terreno com a área de 5.700 ms2 (cinco mil e setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 3038 + 4.0 e 3109 da locação, que consta pertencer a João Batista Alves Junior e Irmãos e descrita na planta SD. 131.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 382.-8-61.2 - 271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 20.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950

Retificação

No item 4 do artigo 1.º, onde se lê: ".. entre as estacas 229 e 2307 ..."; leia-se: "... entre as estacas 2299 e 2307 ...".