DECRETO N. 20.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública terrenos situados no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú e no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, vinte e seis (26) faixas de terreno com a área total de
559.230 metros quadrados (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e
trinta metros quadrados), abaixo caracterizadas, situadas no distrito
de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, no distrito e
município de Mandurí, comarca de Pirajú e no distrito e município de
Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessárias
aos serviços de melhoramentos da linha tronco entre Rubião Junior e
Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das
plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas
pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. uma
faixa de terreno com a área de 116.800 ms2 (cento e dezesseis mil e
oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 2054 + 12,50 e
2225 + 2.0 da locação, que consta pertencer a José Valdrigues e
descrita na planta A.T. 710;
2.
uma faixa do terreno com a área de 60.476 ms2 (sessenta mil,
quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), situada entre as
estacas 2225 + 2 e 2298 + 4 da locação, que consta pertencer a Joaquim
de Almeida e descrita na planta A.T. 655;
3.
uma faixa de terreno com a área de 320 ms2 (trezentos e vinte metros
quadrados) situada entre as estaca 2305 e 2396 aa locação que consta
pertencer a Francisco M. Costa e descrita na planta A. T. 718;
4.
uma faixa de terreno com a área de 12.440 ms2 (doze mil, quatrocentos e
quarenta metros quadrados) situada entre as estacas 229 e 2307 + 13.80
da locação, que consta pertencer a Emilío Tozeni e descrita na planta
A. T. 656;
5. uma faixa de
terreno com a área de 1.015 ms2 (mil e quinze metros quadrados),
situada entre as estacas 8310 e 2316 + 3 da locação, que consta
pertencer a Jacinto França e descrita na planta SD. 4;
6. uma
farxa de terreno com a área de 1.950 ms2 (mil, novecentos e cinquenta
metros quadrados), situada entre as estacas 2315 + 16 e 2319 + 5 da
locação, que consta pertencer a José Porfírio e descrita na planta SD.
5;
7. uma faixa de terreno
com a área de 3.615 ms2 (treis mil, seiscentos e quinze metros
quadrados), situada entre as estacas 2316 + 8 e 2319 + 14 da locação,
que consta pertencer a Pascoal Jorge e descrita na planta SD. 6;
8.
uma faixa de terreno com a área de 1.463 ms2 (mil, quatrocentos e
sessenta e treis metros quadrados), situada entre as estacas 2320 + 2.0
e 2322 da locação, que consta pertencer a Miguel Marvulo e descrita na
planta SD. 8,
9. uma faixa
de terreno com a área de 18.000 ms2 (dezoito mil metros quadrados)
situada entre as estacas 2322 e 2333 + 3.30 da locação, que consta
pertencer a Vitanna Mendonça de Jesus e descrita na planta AT. 691;
10. uma
faixa de terreno com a área de 940ms2 (novecentos e quarenta metros
quadrados), situada entre as estacas 2393 + 3 e 2394 da locação, que
consta pertencer a Emilio Tozoni e descrita na planta AT. 717;
11.
uma faixa de terreno com a área de 4.230 ms2 (quatro mil duzentos e
trinta metros quadrados), situada entre as estacas 2624 + 14 e 2631 +
17.10 da locação, que consta pertencer a Marcelo Alberino e descrita na
planta AT. 658;
12. uma
faixa de terreno com a área de 5.600 ms2 (cinco mil e seiscentos metros
quadrados) situada entre as estacas 2631 + 17.70 e 2639 + 10 da
locação, que consta pertencer a José Batista Pelegrino e descrita na
planta AT. 650;
13. uma
faixa de terreno com a área de 5.396 ms2 (cinco mil, trezentos e
noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas 2639 + 10 e
2649 + 19 da locação, que conste pertencer a Romeu Bortolo Boscarini e
descrita na planta SD. 125;
14. uma
faixa de terreno com a área de 9.340 ms2 (nove mil, trezentos e
quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 2649 + 19 e 2644 +
7.50 da locação, que consta pertencer a Antonio Frazaro e Irmão e
descrita na planta AT. 660;
15.
uma faixa de terreno com a área de 9.950 ms2 (nove mil, novecentos e
cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 2664 + 1.50 e
2680 + 6.0 da locação, que consta pertencer a Sebastião Batista Morais
e descrita na planta AT. 662;
16.
uma faixa de terreno com a área de 45.160 ms2 (quarenta e cinco mil,
cento e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 2680 + 6.0
e 2748 + 14.0 da locação, que consta pertencer a Mathilde Garcia
Lupianhos e descrita na planta SD. 126;
17. uma
faixa de terreno com a área de 7.537 ms2 (sete mil, quinhentos e trinta
e sete metros quadrados), situada entre as estacas 2748 + 14.0 e 2753 +
16.65 da locação, que consta pertencer a Salatiel Barbosa e descrita na
planta SD. 127;
18. uma
faixa de terreno com a área de 4.690 ms2 (quatro mil, seiscentos e
noventa metros quadrados), situada entre as estacas 2756 e 2767 + 13 (à
direita) da locação, que consta pertencer a Gelindo Damiate e descrita
na planta SD. 128;
19. uma
faixa de terreno com a área de 1.264 ms2 (mil, duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados), situada entre as estacas 2757 + 16 e 2768 (à
esquerda) da locação, que consta pertencer a Antonio Zecchi (A) e
descrita na planta SD. 129;
20. uma
faixa de terreno com a área de 29.484 ms2 (vinte e nove mil
quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 2806 e 2831 + 15.80 da locação, que consta pertencer a Afonso
Negrão e descrita na planta SD. 630;
21.
uma faixa de terreno com a área de 10.900 ms2 (dez mil e novecentos
metros quadrados) situada entre as estacas 2831 + 15.80 e 2848 + 6.0 da
locação, que consta pertencer a Antonio Zecchi (B) e descrita na planta
AT. 663;
22. uma faixa de
terreno com a área de 2.670 ms2 (dois mil, seiscentos e setenta metros
quadrados), situada entre as estacas 2930 + 16.60 e 2934 + 13.80 da
locação, que consta pertencer a Luiz Benjamin Zamplona e descrita na
planta AT. 665;
23. uma
faixa de terreno com a área de 54.220 ms2 (cincoenta e quatro mil,
duzentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 2934 +
13.80 e 3010+9.60 da locação, que consta pertencer a Francisco
Lourenção e descrita na planta AT. 709;
24.
uma faixa de terreno com a área de 32.200 ms2 (trinta e dois mil e
duzentos metros quadrados), situada entre as estacas 3012 + 4.70 e 3060
+ 14.0 da locação, que consta pertencer a Alcides Dagula & Irmãos e
descrita na planta AT. 666;
25. uma
faixa de terreno com a área de 16.000 ms2 (dezesseis mil metros
quadrados), situada entre as estacas 3060 + 14.0 e 3084 + 2.0 da
locação, que consta pertencer a Amalia Pelegrino Zenoni Brunelli e
descrita na planta AT. 667;
26.
uma faixa de terreno com a área de 5.700 ms2 (cinco mil e setecentos
metros quadrados), situada entre as estacas 3038 + 4.0 e 3109 da
locação, que consta pertencer a João Batista Alves Junior e Irmãos e
descrita na planta SD. 131.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 382.-8-61.2 - 271.2 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 20.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
Retificação
No item 4 do artigo 1.º, onde se lê: ".. entre as estacas 229 e 2307 ..."; leia-se: "... entre as estacas 2299 e 2307 ...".