DECRETO N. 20.085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e
comarca de Conchas, necessários à Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da
Constituição Federal, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito,
município e comarca de Conchas, destinados aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as
estações de Pereiras e Conchas, e constantes da planta que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Publicas, a saber:
1) -
Uma faixa de terreno com a área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta
metros quadrados), situado ao lado direito da linha, entre as estacas
222 e 249 + 17.70 da locação, que consta pertencer a Benedito Mendes
Gonçalves e descrita na planta IMC. 1037;
2)
- Uma faixa de terreno com a área de 4.800,00 m2. (quatro mil e
oitocentos metros quadrados), situado ao lado esquerdo da locação,
entre as estacas 217 e 249 + 17.70 da locação, que consta pertencer a
Benedito Mendes Gonçalves e descrita na planta IMC. 1037.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 382 - 8 - 61.2.271.2 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.