DECRETO N. 20.085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, necessários à Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alinea "a" da Constituição Federal, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Conchas, destinados aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de Pereiras e Conchas, e constantes da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
1) - Uma faixa de terreno com a área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), situado ao lado direito da linha, entre as estacas 222 e 249 + 17.70 da locação, que consta pertencer a Benedito Mendes Gonçalves e descrita na planta IMC. 1037;
2) - Uma faixa de terreno com a área de 4.800,00 m2. (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situado ao lado esquerdo da locação, entre as estacas 217 e 249 + 17.70 da locação, que consta pertencer a Benedito Mendes Gonçalves e descrita na planta IMC. 1037.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada urgente, para os efeitos do artigo   15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 382 - 8 - 61.2.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.