DECRETO N. 20.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Itaici, no distrito de Indaiatuba, município do mesmo nome.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Indaiatuba, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Itaici.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegacia já existente passa a ser designada por l.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Indaiatuba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.