DECRETO N. 20.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Itaici, no distrito de
Indaiatuba, município do mesmo nome.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito de Indaiatuba, município do mesmo nome, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade
conhecida por Itaici.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
município.
Parágrafo único - A subdelegacia já
existente passa a ser designada por l.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Indaiatuba.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.