DECRETO N. 20.087, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 4.875,00
(quatro mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), a dotação do item
030 - Substituições - compreendido na verba n. 21, codigo geral 8.07.0,
consignação 0 e subconsignação 03 - do orçamento vigente, atribuído ao
Departamento de Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do
Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo
artigo anterior e criado, na mesma verba, código geral, consignação e
subconsignação 01, o item 015 - Tempo integral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.