DECRETO N. 20.088, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação 4 -
Despesas Diversas, da Verba n. 28 - Material e Servigos, Código 8.04.4
- Secretaria de Estado (Sede), do orçamento vigente da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, a importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e
dois mil cruzeiros) do item 480 - Serviço Social da família, de
menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, da Subconsignação 48
- Assistência social, previdência e cultura, para o item 424 - Veículos
e arreiamentos, da Subconsignação 42 - Serviços de conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.