DECRETO N. 20.089, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o artigo 1.°, § 2.°, do decreto-lei n.
15.005, de 4 de setembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto um (1) cargo de professor, padrão "D",
da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, lotado no
Instituto Modelo de Menores, de Serviço Social de Menores, vago em
consequência comissão de Rubem Maynardes de Araujo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.