DECRETO N. 20.090, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre extinção de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 13, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de professor-auxiliar, padrão "D", lotado no Instituto Modelo de Menores, do Serviço Social de Menores, vago em consequência da transferência de Sylvio Pinto para outro cargo público.
Artigo 2.° - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) três (3) da classe "D" da carreira do gráfico, vagos em virtude da promoção de Manoel Antonio da Silva Fonseca, João Ferreira Guimarães e José Dias Rocha;
b) três (3) da classe "A" da carreira de guarda, vagos em virtude da promoção de Benedicto de Oliveira Lobo e João Theobaldo de Moraes e do falecimento de Pedro Alexandre de Oliveira;
c) um (1) da classe "A" da carreira de trabalhador, vago em virtude da aposentadoria de Abel dos Santos
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DR BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.