DECRETO N. 20.090, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do parágrafo único do artigo 13, do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto,
na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de
professor-auxiliar, padrão "D", lotado no Instituto Modelo de
Menores, do Serviço Social de Menores, vago em
consequência da transferência de Sylvio Pinto para outro
cargo público.
Artigo 2.° - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) três (3) da classe "D" da carreira do gráfico,
vagos em virtude da promoção de Manoel Antonio da Silva
Fonseca, João Ferreira Guimarães e José Dias
Rocha;
b) três (3) da classe "A" da carreira de guarda, vagos em
virtude da promoção de Benedicto de Oliveira Lobo e
João Theobaldo de Moraes e do falecimento de Pedro Alexandre de
Oliveira;
c) um (1) da classe "A" da carreira de trabalhador, vago em virtude da aposentadoria de Abel dos Santos
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DR BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.