DECRETO N. 20.092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo mencionado, atribuída no orçamento vigente à Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas:


Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba e código, a dotação do seguinte item:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral