DECRETO N. 20.092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item
abaixo mencionado, atribuída no orçamento vigente à
Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação e Obras Públicas:
Artigo 2.° - Com os
recursos provenientes da redução feita pelo artigo
anterior, fica suplementada no mesmo orçamento, verba e
código, a dotação do seguinte item:
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral