DECRETO N. 20.093, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a dotação do item 443 - "custeio de viagens e excursões técnicas ou científicas", da Verba 8 - § 3.° - Escola Politécnica, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 3.° - As despesas com a suplementação de dotações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DS BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.