DECRETO N. 20.093, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida em Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) a dotação do item 443 - "custeio de viagens e
excursões técnicas ou científicas", da Verba 8 -
§ 3.° - Escola Politécnica, do orçamento vigente
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.° - As despesas com a suplementação
de dotações de que trata o artigo anterior, serão
cobertas com os seguintes recursos:
Artigo 4.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DS BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.