DECRETO N. 20.096, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova os orçamentos para o exercício de 1951, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Servidores da Justiça, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, parágrafo 4.°, do decreto n. 3.499, de 20 de agôsto de 1937, os orçamentos para e exercício de 1951 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Servidores da Justiça, da Caixa Beneficente aos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
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