DECRETO N. 20.096, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Aprova os orçamentos para o
exercício de 1951, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
da Carteira de Servidores da Justiça, da Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.°, parágrafo 4.°, do decreto n. 3.499, de 20 de agôsto de
1937, os orçamentos para e exercício de 1951 do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, da Carteira de Servidores da
Justiça, da Caixa Beneficente aos Funcionários Públicos e do Montepio
dos Magistrados, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.