DECRETO N. 20.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13|1 50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.3 - Consignação n. 3 - Material de Consumo - Subconsignação n. 30 - Artigos de Expediente - Item 300 - Artigos de Escritório e de desenho, impressor e papelaria, - a importância de Cr$ 9.000.00 (nove mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providencia de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 9.000,00, na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o ítem 322 - Fotografias, plantas e cópias, subordinado à subconsignação n. 32 - Material de Laboratório e Gabinete.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.