DECRETO N. 20.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13|1 50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 322 - Código 8.29.3 - Consignação n. 3 - Material
de Consumo - Subconsignação n. 30 - Artigos de Expediente - Item 300 -
Artigos de Escritório e de desenho, impressor e papelaria, - a
importância de Cr$ 9.000.00 (nove mil cruzeiros)
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providencia de que
trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 9.000,00, na mesma
verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento de
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o ítem
322 - Fotografias, plantas e cópias, subordinado à subconsignação n. 32
- Material de Laboratório e Gabinete.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.