DECRETO N. 20.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 325 - Código 8 29.0 -
Consignação n. o - Pessoal
Fixo -, sub-consignação n. 05 -
Gratificações -, Item 052 - Pela
Prestação de Serviços Extraordinários -, a
importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçado com Cr$ 20.000,00, na mesma
verba, código consignação referidas, atribuídas ao Departamento
Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
a dotação do item 030 - Substituição -, subordinado à sub-consignação
n. 03 - Substituições.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.