DECRET0 N. 20.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950

Aprova o orçamento da receita e despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1951.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1951,  do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º -  Êste Decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÂO PAULO, aos 19 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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