DECRETO N. 20.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Cancela autorização para funcionamento da Escola Normal Livre "Cesário Mota", do Ginásio das Américas, na Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a autorização para o funcionamento, sob regime
de inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"Cesário Mota", do Ginásio das Améri cas, desta
Capital, concedida pelo Decreto n. 18.485, de 9 de fevereiro de 1949,
em virtude do que consta do Processo n. 56.179.50, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação;
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um
(1) car go de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinado a disciplina de
Educação da Escola Normal Livre "Cesário Mota", do
Ginásio das Américas, da Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, procedida pelo artigo 5.º, do Decreto n.
18.485, de 9-2-1949;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposigoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.