DECRETO N. 20.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Cancela autorização para funcionamento da Escola Normal Livre "Cesário Mota", do Ginásio das Américas, na Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a autorização para o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Cesário Mota", do Ginásio das Améri cas, desta Capital, concedida pelo Decreto n. 18.485, de 9 de fevereiro de 1949, em virtude do que consta do Processo n. 56.179.50, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) car go de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinado a disciplina de Educação da Escola Normal Livre "Cesário Mota", do Ginásio das Américas, da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, procedida pelo artigo 5.º, do Decreto n. 18.485, de 9-2-1949;
Artigo 3.º - Revogam-se as disposigoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.