DECRETO N. 20.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação
de um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinado à
disciplina de Latim, do Colégio Estadual e Escola Normal de
Ribeirão Preto, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
presentemente vago, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13-9-1946, e lotado no Colégio
Estadual e Escola Normal acima referido, pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral