DECRETO N. 20.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Cel. João Cursino", de São José dos Campos, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1)
cargo de Diretor de Curso Primário, QE-PP-I - Padrão "H", dentre os
criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de
1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.