DECRETO N. 20.108, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Cursino", de São José dos Campos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário, QE-PP-I - Padrão "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
Ary Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.