DECRETO N. 20.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
19.8.1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pacaembú, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G", dentre os
criados pela Lei n. 650, de 28.2.1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.