DECRETO N. 20.110, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

Cancela lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950, a lotação de um cargo de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "H", destinado a disciplina de Português, no Colégio Estadual e Escola Normal "Cons. Rodrigues Alves", de Guaratinguetá, cargo êsse a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 26 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, cuja lotação fôra feita pelo Decreto n. 15.813, de 22 de maio de 1946.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.