DECRETO N. 20.111-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo da classe "D" da carreira de
Escriturário, da PP-III, lotado na Diretoria Administrativa da
mesma Secretaria e ocupado por Edgard Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestado de frequência encaminhado à
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo
Departamento Estadual do Trabalho, da referida secretaria.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.