DECRETO N. 20.115, DE 21 DE DEZEMBRO, DE 1950
Declara sem efeito o decreto n. 20.004-D, de 28 de novembro último.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n.
20.004-D, de 28 de novembro Ultimo, publicado no "Diário
Oficial", de 1.º do corrente, que declarou em regime de Tempo
Integral o cargo Diretor, padrão "M", ocupado pelo Senhor
Antonio Pedro de Andrade Muller, da Tabela I II da Parte Permanente.
lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Serviço de
Imigração e Colonização da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.