DECRETO N. 20.115, DE 21 DE DEZEMBRO, DE 1950

Declara sem efeito o decreto n. 20.004-D, de 28 de novembro último.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 20.004-D, de 28 de novembro Ultimo, publicado no "Diário Oficial", de 1.º do corrente, que declarou em regime de Tempo Integral o cargo Diretor, padrão "M", ocupado pelo Senhor Antonio Pedro de Andrade Muller, da Tabela I II da Parte Permanente. lotado no Escritório do Rio de Janeiro, do Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.